segunda-feira, 18 de agosto de 2014

A Carga Tributária como Fator de Competitividade



(ARTIGO PUBLICADO NO PORTAL ADMINISTRADORES EM 03.08.2011)

A hipercompetitividade global e a sobrevivência das economias exigem uma abordagem econômica e política que envolvam a reforma tributária como um dos principais fatores de competitividade na comercialização da produção de bens e serviços

Introdução

Falar sobre economia sem falar de política não é uma tarefa simples, principalmente quando o tema é “A Carga Tributária como Fator de Competitividade”. Em um mundo onde o pequeno já necessita concorrer com os grandes “tubarões internacionais”, é inconteste que torna-se quase incomensurável a perda de capacidade produtiva e de competitividade que a carga tributária vigente no Brasil impõe à indústria, comércio e prestação de serviço e, é claro, à capacidade de exportação brasileira.


FONTE: ASFARM.COM.BR 

Em uma analogia simplória, lembra-nos uma das façanhas de Hércules (quando o herói necessitava exterminar as sete cabeças da medusa) pois, a cada imposto que tenta-se reduzir ou eliminar do “mapa tributário empresarial”, mais outros sete impostos ou taxas são postos em pauta para criação ou implementação de aumentos de alíquota, sempre sob os auspícios da “compensação de receita” - como se eficiência administrativa e operacional pública fosse uma simples equação onde o que interessa é o aumento capacidade de geração de receita, diretamente ligado ao aumento da arrecadação transferida pela via dos impostos.

O difícil é entender como os contribuintes continuam arcando com essa despesa que já extrapolou o limite do razoável há tempos. Para esse trabalho, procuramos referências que simplificassem o modelo de arrecadação, desonerando o contribuinte pessoa jurídica e física, sem reduzir a capacidade de arrecadação da União. Para justificar a nossa escolha, ficamos com o comentário do repórter econômico, Alexandre Garcia quando diz:

 
FONTE:
SANGUEVERDEOLIVA.COM.BR 

“Seria bem mais simples ter um imposto único, que eliminaria a sonegação, a fiscalização, a clandestinidade; estimularia mais investimentos e empregos, faria o país crescer e daria mais arrecadação aos governos.
Mas como é simples demais, as cabeças burocratizadasnão suportariam
a desocupação dos neurôniospara outras tarefas.”

Problema

O contador e economista Aldo Vincenzo Bertolucci é autor de pesquisas sobre os custos de pagamento e administração de tributos. De acordo com sua tese de doutorado, defendida na FEA – Faculdade de Economia, Administração e contabilidade da USP, só os custos de administração dos tributos federais chegam a 0,36% do PIB.

Essa situação se deve à excessiva complexidade do sistema tributário brasileiro, que freqüentemente cria novos impostos e altera tributos antigos. Para chegar a essa conclusão, Bertolucci analisou o quanto é gasto pelo Fisco brasileiro na administração dos tributos federais - pagamento de funcionários, despesas gerais, gastos com informática e procuradorias - e comparou com a situação de outros países.

Essas análises mostraram que, no mundo, somente os custos do Fisco português são mais altos do que os do Fisco brasileiro. E não pode-se dizer que Portugal seja um país referência de competitividade no mercado internacional. Bertulucci constatou que os custos de conformidade à tributação necessários ao cumprimento das determinações legais tributáris pelos contribuintes (os chamados compliance costs of taxation) representam uma pequena parcela dos custos totais dos tributos. No entanto, como já mencionado anteriormente, eles têm um forte impacto no PIB, embora não sejam mensurados frequentemente, em virtude da complexidade de sua apuração. Isso equivale a dizer que, além dos custos já estudados e mensurados repetidamente, as atividades abaixo são oriundas da alta carga tributária que incide sobre o contribuinte brasileiro, especialmente para as empresas:

• Declarações relativas a impostos;
• Informações ao Fisco federal, estadual e municipal;
• Inclusões e exclusões realizadas por determinações das normas tributárias;
• Atendimento a fiscalizações;
• Alterações da legislação; e
• Autuações e processos administrativos e judiciais.

Esses são apenas custos monetários suportados pelas empresas no atendimento de suas obrigações tributárias. A eles devem se somar os custos temporais e psicológicos impostos ao contribuinte.

Constatações


A carga tributária brasileira traz algumas espécies de custos para as empresas: 



• Custo dos tributos propriamente ditos;
• Custos causados pelas distorções e pela perda de eficácia alocativa e distributiva da economia;
• Custos operacionais tributários dos agentes públicos e privados, em função do fenômeno tributário;
• Custos ligados ao consumo de recursos por parte do contribuintes, visando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias impostas pelo Fisco;
• Custos de administração, ligados aos gastos dos três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) – aqueles que estão relacionados com o fenômeno tributário.

Tudo isso não passa de simples especulação.

Prof. Marcos Cintra, principal idealizador da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que trata do Imposto Único Federal, mostra que o valor total dos custos de conformidade à legislação tributária brasileira atinge 0,32% da receita bruta da companhias abertas, em média. Cintra diz, ainda:

“Tomando-se como base de cálculo os custos de conformidade das empresas abertas de menor porte, eles chegam a 5,82% do PIB.”

Considerando-se que as empresas abertas são de grande porte e que, assim, os resultados obtidos subestimam os custos do “conjunto universo” das empresas brasileiras.

As empresas de capital aberto são menos de 1% das empresas brasileiras. Portanto, os mesmos custos apurados para as companhias de capital aberto, se apurados nas demais empresas brasileiras (o que significa esmagadora maioria), são maiores do que os 5,82%, de acordo com os estudos do Prof. Marcos Cintra. Alguns dos custos que impactam na competitividade das empresas brasileiras, apurados em vários estudos do Prof. Marcos Cintra podem ser relacionados, tais como:

• Custos de administração: 2% do PIB;
• Custos de conformidade: 5,82% do PIB; • Custos operacionais tributários (públicos e privados): 7% do PIB.

Solução proposta

O imposto único federal traz consigo um inegável potencial de redução dos custos operacionais tributários. Este é, sem dúvida a sua grande virtude potencial: a possibilidade de reduzir os custos privados e públicos, no valor equivalente a 7% do PIB, sem reduzir o montante da arrecadação tributária federal.

O imposto único federal traz eficiência dos mecanismos tributários e maior equidade entre as contribuições. Ele pode ser aplicado sobre as movimentações financeiras, especialmente porque é aplicável num país como o Brasil, dotado de avançada tecnologia da informação aplicada à operação bancária e com larga tradição em delegar a arrecadação das receitas públicas ao sistema bancário.

De acordo com a UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina, “a adoção do imposto sobre movimentações financeiras não inviabiliza políticas de aproximações comerciais e de formação de blocos regionais. O novo tributo é muito semelhante aos tributos sobre faturamento, utilizados por diversos países. A harmonização (homogeneização) tributária é apenas um mito. Na prática, os sistemas tributários dos diversos países são e continuarão sendo profundamente heterogêneos, por motivos tradicionais, culturais, políticos, econômicos e geográficos. Tal fato não impede que o comércio internacional continue se expandindo.”

Conclusão

A julgar pelo conhecimento explícito de Bertolucci e Cintra, bem como pelo conhecimento tácito trazido pelo relacionamento de mercado, mas, principalmente, pela percepção diária de cada empresário – ou mesmo contribuinte não empresário – brasileiro, é certo que é impossível cobrar competitividade às empresas brasileiras sem gerar as condições para crescimento. Não basta falar somente de taxa de juros ou inflação. É necessário realizar uma reforma tributária imediata no Brasil, independentemente das diferenças partidárias, embora não seja essa uma tarefa pouco complexa.

Mas não foi para tratar de assuntos pouco complexos que elegemos nossos governantes e legisladores.

Portanto, “o jogo está na mesa” e não basta “fazermos nossas apostas”, mas, sim, nossas cobranças. Ou será que nossos representantes “não suportariam a desocupação dos neurônios para outras tarefas”?

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